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O QUE É

Os tribunais arbitrais são órgãos consagrados no Artigo 209.º da Constituição da República Portuguesa.

Os tribunais arbitrais são uma jurisdição voluntária, pelo que a submissão de qualquer litígio à apreciação do Tribunal Arbitral depende da vontade expressa e inequívoca das partes declarada em convenção de arbitragem, reduzida a escrito.

A composição do Tribunal é livremente escolhida pelas partes que podem optar por um tribunal singular ou por um colectivo de três árbitros, cabendo a cada uma das partes designar um árbitro e aos árbitros designados nomear um terceiro que preside.

Às partes cabe ainda definir o critério de decisão podendo optar entre a legislação em vigor, ou a equidade e, assim, confiar a decisão arbitral aos critérios de justiça do julgador.

O Tribunal Arbitral funciona em Lisboa ou no Distrito da residência, sede ou estabelecimento das partes. Caso residam em Distritos diferentes, o local será determinado tendo em conta a distância que as partes tenham de percorrer para o efeito.

Tribunal Arbitral
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